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A partir de agora, as agências bancárias de Corumbá serão obrigadas a disponibilizar estrutura externa de atendimento a clientes que esperam na fila das agências. É o que diz a Lei nº 2.830, sancionada ontem, quinta-feira, 30 de junho, pelo prefeito Marcelo Iunes, e publicada na edição 2.442 do Diário Oficial do Município de Corumbá.
A Lei é de autoria do vereador Yussef Salla que comemorou a decisão, principalmente em virtude do atual momento em que a Covid-19 tem apresentado um aumento de casos na cidade.
Pela Lei, as agências deverão instalar tendas e cadeiras, além de disponibilizar funcionários para organização do local, tudo dentro das normas sanitárias preconizadas pela Organização Mundial de Saúde, mantendo o distanciamento entre as pessoas.
Cita ainda que a prioridade dos assentos será para as mulheres grávidas ou com crianças de colo, idosos e deficientes. Além disso, terá que disponibilizar álcool 70% a todas a pessoas, bem como aferição de temperatura.
Ainda pela Lei, as instituições financeiras devem, obrigatoriamente, ofertar água potável, principalmente para idosos, gestantes e lactantes, e que é de responsabilidade das agências bancárias a higienização e adoção de medidas de prevenção das áreas externas.
A capacidade e tamanho das tendas, referindo o número de pessoas, deverá seguir as determinações vigentes, e serão montadas na rua, aumentando a área de atendimento aos clientes, mas apenas em frente as agências que demandarem o procedimento.
As estruturas poderão permanecer por tempo indeterminado, até a normalização dos atendimentos nas agências. Em caso de descumprimento da Lei, as agências ficam sujeitas a multas, cujo valor será definido por Decreto do Poder Executivo.
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