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Ambiente escolas
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A Câmara de Vereadores iniciou discussão em torno de um projeto de lei que dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar do sistema de ensino do município de Corumbá. A iniciativa visa não só melhorar a segurança nas escolas, mas principalmente proteger a vida de crianças e adolescente do Município.
A proposta foi apresentada pelo vereador Manoel Rodrigues (PRB) em forma de projeto de lei na sessão de segunda-feira, 06 de março, no plenário da Casa de Barão de Vila Maria, e obriga os estabelecimentos de ensino executar a aplicação de atividades com fins educativos, como penalidade posterior à advertência verbal ou descrita.
O projeto de lei prevê dois tipos de atividades, o PAE (Prática de Ação Educacional), e a MAE (Manutenção Ambiental Escolar). Trata-se de um projeto de lei para proteger a vida, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade.
As atividades alternativas serão importantes para prevenir atos de indisciplina e o crescimento da onda de violência no ambiente escolar. As ferramentas de controle regimentais se mostram ineficazes já que a advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento, ficando os educandos e educadores à mercê até mesmo de infratores e criminosos que invadem o espaço escolar.
Para o autor da proposta, estas situações acabam causando uma degradação da aprendizagem e evasão escolar, levando as crianças para as ruas, onde estarão ao alcance da criminalidade, sendo cooptado pelo tráfico de drogas e infração correlatas.
O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos inflacionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa.
Atende a regra de cautela absolutamente racional e salvaguarda os direitos e deveres das crianças e adolescentes no ambiente escolar, bem como os fins sociais e o bem comum previstos na Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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