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Projeto de Lei
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A instituição da Semana Municipal da Pesca Sustentável no Município de Corumbá foi sugerida pelo vereador Matheus Cazarin por meio de um Projeto de Lei apresentado na Câmara, e que será celebrada anualmente na primeira semana do mês de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
A proposta, conforme o vereador, visa fortalecer a conscientização ambiental, incentivar a pesca sustentável e valorizar o turismo pesqueiro, importante atividade econômica e cultural do Município de Corumbá, bem como integrar Poder Público, empresas, pescadores e sociedade civil em ações educativas, ambientais e turísticas, promovendo a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável da região pantaneira, inclusive incentivando o repovoamento de espécies nativas.
O Projeto encontra respaldo nos artigos 23, VI e VII, 30, I e II, e 225 da Constituição Federal, que autorizam a atuação suplementar do Município na proteção do meio ambiente e na promoção do interesse local.
Durante a Semana Municipal da Pesca Sustentável, o Poder Executivo poderá promover, apoiar ou autorizar a realização de palestras, seminários e campanhas educativas; ações de limpeza e preservação de rios e áreas ribeirinhas; feiras, exposições e eventos relacionados à pesca e ao turismo; atividades esportivas e culturais; programas de educação ambiental em escolas da rede pública e privada, e ações de soltura de alevinos de espécies nativas, observada a legislação ambiental vigente.
Além disso, o Município poderá celebrar parcerias e termos de cooperação com empresas do ramo pesqueiro e turístico; hotéis, pousadas e operadores de turismo; colônias e associações de pescadores; entidades ambientais; universidades e instituições de ensino, e com órgãos estaduais e federais.
As empresas e entidades participantes poderão apoiar institucionalmente os eventos e ações da Semana Municipal da Pesca Sustentável, mediante patrocínio de campanhas e atividades educativas; apoio logístico e operacional; participação em programas ambientais, e colaboração em ações de preservação e conscientização ambiental.
O Poder Executivo poderá instituir selo, certificado ou reconhecimento público às empresas, entidades e pessoas que desenvolverem ações relevantes de preservação ambiental e incentivo à pesca sustentável no Município.
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