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ABR
07
07/04/2026
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Hanna cobra ações de fiscalização de combate ao descarte irregular de lixo

Cumprir legislação

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A vereadora Hanna Ellen Santana está cobrando providências imediatas por parte do Poder Executivo, quanto à intensificação das ações de fiscalização e cumprimento da legislação municipal vigente relacionadas ao descarte irregular de lixo doméstico e comercial em Corumbá.

O requerimento foi direcionado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. No documento, Hanna pediu informações no sentido de saber quais as ações de fiscalização estão sendo realizadas para coibir o descarte irregular de resíduos sólidos em logradouros públicos.

Questionou ainda a existência de cronograma ou planejamento para intensificação das ações; quais medidas estão sendo adotadas para cumprimento da Lei Complementar nº 166/2013, que prevê aplicação de multas para quem descarta lixo de forma irregular; se há registros de autuações recentes e seus quantitativos; quais providências estão sendo tomadas em relação ao cumprimento da Lei nº 2.888/2023, especialmente no que diz respeito à destinação correta de resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício; além de eventuais dificuldades operacionais enfrentadas.

Explicou que as reclamações continuam constantes na cidade dando conta do aumento significativo de pontos de descarte irregular de lixo em diversos bairros da cidade. contribuindo para a degradação do espaço urbano, riscos à saúde pública, proliferação de vetores de doenças e sensação de abandono por parte do poder público.

Disse se tratar de problema que impacta diretamente a qualidade de vida da população e a organização urbana e que “Corumbá possui legislação municipal específica e vigente que regulamenta estas situações, não se tratando de lacuna normativa, mas sim de necessidade de efetiva aplicação e fiscalização das normas já existentes”.

A Lei Complementar nº 166/2013 estabelece penalidades para o descarte irregular de lixo em logradouros públicos, podendo inclusive, em situações mais graves, haver enquadramento na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Já a Lei nº 2.888/2023 disciplina de forma clara a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício quanto à destinação correta de seus resíduos, sendo instrumento fundamental para organização urbana e sanitária.

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