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7 de outubro
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O vereador Jovan Temeljkovitch solicitou em regime de urgência, adoção de providências administrativas necessárias para a prorrogação do vencimento da cota única e das parcelas da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) – Taxa do Lixo, até o quinto dia útil de outubro (7), com a readequação das parcelas subsequentes.
A sugestão foi feita na sessão de ontem, segunda-feira, 28, e dirigida à Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração. Como se sabe, tanto a cota única como a primeira parcela da Taxa do Lixo vence hoje, terça-feira, 29 de setembro.
Informou que o pedido decorre de demanda apresentada pela população corumbaense, tanto por telefone como pessoalmente, solicitando intervenção junto ao Poder Executivo para que seja concedido prazo adicional para o pagamento.
“O calendário atualmente estabelecido prevê o vencimento da cota única e das primeiras obrigações relacionadas à taxa em 29 de setembro de 2026, circunstância que tem gerado preocupação entre contribuintes que relatam dificuldades para organizar seus pagamentos dentro do prazo fixado”, destacou em sua justificativa.
Além disso, explicou que as alterações anteriormente promovidas no calendário fizeram com que parcelas fossem concentradas em período reduzido, diminuindo, na prática, o intervalo disponível para organização financeira dos contribuintes.
“Diante das manifestações recebidas por este Gabinete, entende-se razoável que o Poder Executivo avalie a concessão de novo prazo, sugerindo-se a data de 7 de outubro de 2026, correspondente ao quinto dia útil do mês de outubro, possibilitando aos contribuintes alguns dias adicionais para providenciar o pagamento, sem representar postergação excessiva da arrecadação municipal”, prosseguiu.
Conforme o parlamentar, a medida busca conciliar o interesse arrecadatório do Município com a realidade financeira dos contribuintes, proporcionando prazo minimamente adequado para cumprimento da obrigação tributária.
“Importante destacar que o presente pedido não questiona a exigibilidade da taxa, tampouco pretende afastar a obrigação de pagamento. Busca-se exclusivamente uma readequação excepcional do prazo, diante das inúmeras solicitações recebidas e da proximidade do vencimento”, argumentou.
Por isso mesmo ele pediu a prorrogação para 7 de outubro de 2026, correspondente ao quinto dia útil do mês; a consequente readequação das datas das parcelas subsequentes, preservando-se, sempre que possível, intervalo razoável entre os respectivos vencimentos; que sejam adotadas, com a maior brevidade possível, as providências administrativas e normativas necessárias à efetivação da medida; que eventual alteração seja amplamente divulgada pelos canais oficiais do Município, garantindo aos contribuintes conhecimento adequado acerca do novo calendário; e que esta Casa Legislativa seja comunicada das providências adotadas.
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