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MAI
07
07/05/2026
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Nanah propõe penalidades a veículos abandonados ou estacionados irregularmente em vias públicas

Projeto de Lei

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Projeto de Lei apresentado esta semana na Câmara Municipal pela vereadora Nanah Cordeiro, dispõe sobre a remoção, aplicação de penalidades e adoção de providências em relação a veículos abandonados ou permanência prolongada em Corumbá.

A proposta, conforme a vereadora, visa enfrentar um problema recorrente em Corumbá que é justamente o abandono e a ocupação irregular de veículos automotores pelas ruas, calçadas, passeios e demais espaços públicos que comprometam a livre circulação de pedestres e veículos, e o uso adequado dos espaços públicos

Citou que o Projeto de Lei encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no direito à mobilidade e ao ordenamento urbano, bem como no Código de Trânsito Brasileiro e no Código de Posturas Municipal.

Além disso, ressaltou que a atuação integrada da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas com a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, garantirá maior efetividade na fiscalização, permitindo resposta rápida e eficiente às demandas da população, e que a medida se mostra necessária para assegurar organização urbana, segurança viária e respeito ao espaço público.

O PROJETO

Pelo Projeto, são considerados veículos abandonados aqueles que permanecerem no mesmo local por período superior a 30 dias, sem movimentação; apresentar sinais evidentes de abandono, como avarias, ausência de placas, pneus inutilizados ou acúmulo de sujeira, e que esteja estacionado de forma a prejudicar a mobilidade urbana e o uso regular do espaço público.

Constatada a irregularidade, o Poder Executivo deverá promover a notificação do proprietário, concedendo prazo de até 15 dias para retirada ou regularização; aplicar multa administrativa, conforme regulamentação municipal; proceder à remoção do veículo ao pátio competente, em caso de descumprimento, e adotar as medidas legais cabíveis para destinação do veículo, inclusive leilão, nos termos da legislação vigente.

A fiscalização e execução das medidas previstas serão realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização e Posturas do Município de Corumbá, em conjunto com a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, podendo atuar de forma integrada com outros órgãos competentes.

A aplicação das penalidades previstas não exclui as sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e no Código de Posturas do Município, com o Poder Executivo devendo regulamentar Lei no que couber, especialmente quanto aos valores das multas e procedimentos operacionais.

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