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Projeto de Lei
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Está em tramitação na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei de autoria da vereadora Raquel Bryk que assegura às mulheres, crianças, pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito de terem acompanhantes, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas, procedimentos e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Corumbá, sendo obrigatório nos casos que envolvam sedação ou anestesia.
O Projeto de Lei foi apresentado durante sessão ordinária da Câmara, no âmbito do município de Corumbá. “Isso se faz necessário devido aos inúmeros casos de denúncias que vem surgindo e noticiado pela mídia, de profissionais de saúde que se aproveitam de pacientes sob efeito de sedativos e anestésicos, diante da vulnerabilidade da vítima, para cometer crimes como o de estupro”, salientou lembrando um caso registrado recentemente na cidade, envolvendo um dentista e paciente.
Disse que a relevância da presente proposta pode ser comprovada pelos projetos com o mesmo teor que estão tramitando na Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras de municípios brasileiros.
Por isso mesmo ela pediu apoio de todos os vereadores corumbaenses na aprovação do Projeto de Lei, “um instrumento importante para combater mais uma modalidade de violência que vem surgindo com muita força, garantindo a integridade das mulheres, crianças, PCDs e pessoas com TEA, que passarem por procedimentos com sedativos e anestésicos”.
O PROJETO
O Projeto de Lei prevê que a instituição de saúde em que serão realizados os procedimentos será responsável por providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante; que o descumprimento da lei acarretam ao responsável pela unidade de saúde e ao profissional realizador dos exames, sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Quando praticados por estabelecimentos privados, em caso de multas, estas serão no mínimo de R$ 3.000,00 e, no máximo, R$ 10.000,00, e em hipótese de reincidência o valor será dobrado.
Cita ainda que os agentes públicos que não observarem os direitos conferidos às mulheres, crianças, PCDs e pessoa com TEA por meio da presente Lei, responderão disciplinarmente, na forma da legislação ao qual estejam vinculados; que é vedada a cobrança de taxas e custas para o exercício dos direitos previstos na lei, e que os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a informar os direitos assegurados pela lei.
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