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Educação Inclusiva
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O vereador Matheus Cazarin apresentou esta semana na Câmara, um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino privado do Município de Corumbá em não recusarem a matrícula de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo assim, a inclusão escolar e o direito ao acompanhante especializado, conforme o que preconiza a Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA no Brasil (Lei Berenice Piana).
Pela proposta, fica instituída em Corumbá a Lei Ísis Lavinia, com a finalidade de promover a inclusão, assegurar o direito à educação e combater práticas discriminatórias contra crianças e adolescentes com TEA, obrigando as instituições de ensino privado a fornecer, por escrito, em documento datado e assinado por seu representante legal, toda negativa de matrícula a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, contendo a respectiva justificativa.
Esse documento deverá conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino; o nome da criança ou adolescente cuja matrícula foi recusada; a justificativa clara e fundamentada da negativa; a data da emissão do documento; bem como o nome e a assinatura do representante legal da instituição, devendo ser emitido em duas vias, ficando uma arquivada pela instituição de ensino e outra entregue ao responsável legal da criança ou adolescente no ato da negativa de matrícula.
As instituições que descumprirem esta Lei ou praticarem recusa de matrícula de forma discriminatória contra crianças e adolescentes com TEA, estarão sujeitas à responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da Constituição Federal, da Lei Berenice Piana, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
São consideradas práticas discriminatórias a negativa de matrícula motivada, direta ou indiretamente, pela condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista; a imposição de exigências administrativas, financeiras ou burocráticas não aplicadas aos demais estudantes; a cobrança de valores adicionais em razão da condição da criança ou adolescente com TEA; a recusa injustificada de disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver indicação técnica, determinação judicial ou previsão legal.
Prevê ainda que o Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos educacionais das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como sobre a vedação de práticas discriminatórias no ambiente escolar.
Além disso, as instituições de ensino privado deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, informativo contendo os direitos das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente quanto ao acesso, permanência e inclusão no ambiente escolar.
Cazarin informou que a proposta surge da necessidade de coibir práticas discriminatórias, ainda que disfarçadas, que infelizmente persistem em alguns estabelecimentos de ensino, resultando na exclusão de alunos com TEA do ambiente escolar.
“Um caso emblemático que motivou esta iniciativa foi o da estudante Ísis Lavínia, que vivenciou a negativa de matrícula em instituição particular, evidenciando a urgência de uma legislação municipal que assegure, de forma efetiva, o cumprimento do direito à inclusão”, afirmou lembrando que o projeto apresentado foi inspirado na Lei Maria Luiza, de Uberlândia/MG, que reforça os princípios da Lei Federal que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
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