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06
06/10/2022
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Projeto de Lei dispõe sobre exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas

Cidade

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Está tramitando na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que dispõe sobre parceria público-privado, para permissão de exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos no Município.

A proposta partiu do vereador Alexandre Vasconcellos e as empresas interessadas em participar dessa parceria, deverão arcar com a despesa da confecção da placa com o nome de rua e logradouros e, em contrapartida poderão colocar a propaganda do seu estabelecimento sobre a placa indicativa.

O Projeto de Lei estabelece ainda que a Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos fica autorizada a conceder a permissão do uso de espaço publicitário sobre o modelo padrão municipal de equipamento urbano.

Cita ainda que as placas serão colocadas nas ruas e logradouros públicos indicados pela pasta de Infraestrutura e Serviços Públicos, devendo obedecer às especificações técnicas regulamentadas pelo município.

Só será considerado e permitido o modelo de Placa de Identificação de Ruas, para fins de permissão de uso publicitário, o equipamento que atender integralmente as especificações técnicas exigidas pelo órgão regulador, no que se referem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores, texturas e demais especificações.

A permissão de uso para explorar comercialmente as Placas de Identificação de Ruas, será condicionada ao fornecimento delas, bem como à instalação, manutenção, limpeza e substituição quando se fizer necessária por um período de dois anos.

Além disso, pelo Projeto de Lei, fica expressamente proibida a divulgação de comercial de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo à saúde, e que a permissionária fica obrigada a manter sob suas expensas, os postes e placas em perfeito estado de conservação, obrigando-se a corrigir e substituir total ou parcialmente aqueles em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções por um período de dois anos.

Prevê ainda que a Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos deverá apresentar planta de localização das áreas urbana onde as placas serão instaladas, estabelecendo o número máximo de placas disponíveis a esta modalidade de exploração de propaganda para cada empresa interessada.

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