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07
07/05/2026
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Projeto de Lei prevê instituição de Programa Municipal de Regularização de Edificações

Construção Legal

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Apresentado esta semana na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que institui em Corumbá, o Programa Municipal de Regularização de Edificações – Construção Legal, com o objetivo de enfrentar um problema histórico e estrutural da cidade, a existência de um número significativo de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística vigente.

A inciativa é do vereador Matheus Cazarin e prevê a regularização de edificações localizadas no perímetro urbano, construídas em desacordo com a legislação, desde que concluídas até a data de publicação desta Lei.

Cazarin disse que a proposta foi pensada diante de uma realidade consolidada ao longo dos anos, muitas vezes decorrente da ausência de orientação técnica adequada, dificuldades econômicas da população e limitações no acesso aos mecanismos formais de aprovação e licenciamento de obras.

“Milhares de famílias vivem hoje em imóveis irregulares, sem a devida documentação legal, o que compromete diretamente sua segurança jurídica, seu acesso a crédito, a regularização patrimonial e até mesmo a transmissão hereditária desses bens”, afirmou.

Ressaltou que “a medida contribui diretamente para a ordenação da cidade, reduzindo irregularidades e promovendo maior segurança nas construções, uma vez que exige a apresentação de projetos técnicos e a verificação de condições mínimas de habitabilidade”.

ADESÃO

Pelo Projeto de Lei, o prazo para adesão ao programa será de 180 dias, contados da data de publicação da lei. Poderão ser regularizadas as edificações que atendam às condições mínimas de segurança, habitabilidade e acesso a logradouro público oficial.

Não serão passíveis de regularização as edificações que estejam situadas em áreas públicas; estejam localizadas em áreas de risco; estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente; comprometam a segurança de seus ocupantes ou de terceiros, e que estejam em áreas com restrição legal de ocupação.

A regularização ficará condicionada à análise técnica do órgão municipal competente, observados os critérios estabelecidos em regulamentação, e o pedido de regularização deverá ser formalizado junto ao Município, conforme procedimentos e documentação definidos pelo Poder Executivo.

Prevê ainda que a aprovação da regularização implicará na atualização do cadastro imobiliário municipal, com emissão do respectivo documento de regularização, não dispensando o cumprimento das demais obrigações legais aplicáveis.

Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto e o programa terá vigência pelo prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, por ato do Poder Executivo.

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