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MAI
04
04/05/2026
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Projeto estabelece critérios de reajustes de preços em contratos administrativos

Transparência

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O vereador Yussef Salla apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal que estabelece normas complementares para o controle e a justificativa de reajustes de preços em contratos administrativos firmados pela Administração Pública Municipal.

A iniciativa visa maior controle, transparência e limitação de reajustes dos contratos, como for a de adequar as contratações às normas federais, como a Lei nº 14.133/2021, de Licitações, e garantir a responsabilidade fiscal.

Pela proposta, os reajustes de preços somente poderão ser concedidos mediante comprovação formal de variação de custos, devidamente justificada pelos índices oficiais de inflação aplicáveis ao objeto contratado; variação comprovada de insumos, e alteração relevante de mercado devidamente documentada.

O Projeto de Lei o prevê proibição da concessão de reajustes superiores aos índices oficiais de inflação acumulada no período, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas por estudo técnico detalhado; pesquisa de preços de mercado com, no mínimo, três fornecedores distintos, e parecer jurídico e técnico favorável.

Determina que todo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá conter planilha detalhada de composição de custos; documentos fiscais que comprovem a elevação dos insumos, e comparativo com preços de mercado atualizados.

Além disso, a administração municipal deverá realizar pesquisa de preços antes da aprovação de qualquer reajuste, utilizando bancos de preços oficiais; fornecedores do mesmo segmento, e notas fiscais recentes, e deverão ser publicados em portal de transparência, contendo valor original e valor atualizado; percentual de reajuste; justificativa técnica, e documentos que embasaram a decisão.

Caso sejam identificados reajustes incompatíveis com o mercado ou sem justificativa adequada, o contrato poderá ser revisto; suspenso; rescindido, conforme legislação vigente, e o descumprimento implicará apuração de responsabilidade administrativa, civil e, quando cabível, penal.

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