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AGO
08
08/08/2017
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Proposta criação da Campanha Agosto Lilás e Programa Maria da Penha

Violência contra a mulher

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No mês em que Corumbá está com intensas ações com foco no combate à violência cobra a mulher, está tramitando na Câmara Municipal de Corumbá um Projeto de Lei de autoria do vereador Manoel Rodrigues (PRB) que dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e do Programa Maria da Penha vai à Escola.

A proposta do vereador visa sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgação da Lei Maria da Penha. “A nossa intenção é fazer com que a Campanha Agosto Lilás, que festeja a promulgação da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), se torne uma lei municipal, fortalecida pelo Programa Maria da Penha vai à Escola, massificando assim, os trabalhos de conscientização de toda a população, inclusive crianças e jovens, de modo a propagar os efeitos do instrumento normativo no seio social”, disse.

Manoel ressalta que como um importante papel social, a Lei Maria da Penha necessita de uma campanha em meio à sociedade de modo a divulgar seus efeitos, informando os cidadãos de maneira clara e positiva. Ao apresentar o Projeto de Lei, ele pediu apoio dos demais pares na apreciação e a consequente aprovação da proposta.

A campanha proposta pelo vereador prevê a realização, no âmbito municipal, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

Já o Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos da rede pública municipal. Outras entidades da sociedade também podem receber tais ações, como igrejas, associações, organizações não governamentais e demais órgãos do poder público, já que a campanha é para toda a sociedade, sobretudo para as escolas.

Prevê ainda que a execução da Lei fica a cargo do Poder Executivo, em especial do Gabinete do Prefeito Municipal, devendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Educação, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

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