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23/02/2024
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Apresentado Projeto de Lei que atende agentes comunitários de saúde e de endemias

Servidor Público

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Um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), foi apresentado ontem, terça-feira, 20, durante sessão ordinária do Poder Legislativo corumbaense.

A proposta partiu dos vereadores Chicão Vianna, Nelsinho Dib e Allex Dellas, e da vereadora Raquel Bryk, conforme ficou acordado com os servidores por ocasião de uma Audiência Pública realizada na Câmara no mês de fevereiro, quando a questão foi bastante debatida.

O Projeto de Lei passa agora pelas comissões internas do Legislativo e, conforme o presidente Ubiratan Canhete de Campos Filho, diante da importância da matéria, deverá entrar na pauta já em março.

O assunto ganhou força a partir de manifestações dos agentes comunitários de saúde e de endemias, reivindicando o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA).

O Incentivo Financeiro Adicional é repassado anualmente pelo Governo Federal (Ministério da Saúde), conforme a Lei Federal n° 12.994, alterada pela Lei n° 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS e de ACE.

Pelo Projeto apresentado, o repasse deverá ser efetuado uma vez por ano, preferencialmente dez dias após o crédito em conta da parcela adicional recebida em dezembro, em parcela única e individualizada através de rateio entre os ACS e ACE.

Farão jus ao IFA todos os agentes que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

A proposta prevê perda do direito ao Incentivo o servidor que, no curso do período tenha sofrido mais de 12 faltas injustificadas durante o ano; advertência ou outra sanção administrativa, após conclusão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar; estiver exercendo cargo em comissão na administração pública municipal; e no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.

O repasse da parcela Incentivo Financeiro Adicional a ser regulado pela proposta apresentada, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal ao Município de Corumbá, conforme legislação federal.

O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos agentes, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Não haverá ainda incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de IFA.

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