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A Câmara Municipal de Corumbá aprovou na manhã desta sexta-feira, 30, Projeto de Lei que concede, de forma temporária, específica e excepcional, a isenção da Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFP), aos comerciantes ambulantes e pequenos empreendedores que utilizarem barracas disponibilizadas pelo Município.
A aprovação foi por unanimidade pelos 12 vereadores e vereadoras presentes – Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), Genilson José, Alexandre Vasconcellos, Roberto Façanha, Yussef Salla, Matheus Cazarin, Kleiton Cruz, Nanah Cordeiro, Hanna Ellen Santana, Hesley Santana, Elinho Junior e Jovan Temeljkovitch.
Na oportunidade, Bira lembrou que, em agosto do ano passado, apresentou Projeto de Lei semelhante, mas que foi vetado pelo Executivo. Citou que a sua proposta garantia isenções em todos os eventos realizados pela Prefeitura e evitaria sessões extraordinárias para o mesmo fim, no sentido de atender ambulantes e pequenos empreendedores durante eventos como o Festival América do Sul, Arraial do Banho de São João, carnaval, entre outros.
A sessão extraordinária ocorreu no Plenário “Dr. Léo de Medeiros Guimarães e os vereadores e vereadoras levaram em consideração ao fato de que a isenção de taxas contribui para democratizar o acesso às atividades comerciais temporárias, reduzir custos operacionais dos ambulantes e fomentar um ambiente econômico mais inclusivo, sem prejuízo da observância das normas sanitárias, de segurança pública e de posturas municipais.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Gabriel Alves de Oliveira observou que a isenção das taxas tem por finalidade promover a inclusão produtiva dos trabalhadores que encontram neste evento uma oportunidade concreta de geração de renda.
“A medida visa eliminar barreiras financeiras à regularização da atividade comercial temporária, incentivando a ocupação ordenada dos espaços públicos e assegurando condições mais equânimes para os pequenos comerciantes locais”, reforçou.
Vale ressaltar que o benefício não se estende aos comerciantes regularmente estabelecidos nas áreas abrangidas pelo evento, preservando-se, assim, o princípio da isonomia tributária e evitando distorções concorrenciais, além de garantir que a medida permaneça estritamente delimitada ao seu propósito social e econômico.
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