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Transporte de passageiros
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Projeto de Lei que dispõe sobre os serviços de transporte público individual de passageiros em veículos automotores (taxi) foi aprovado na noite de ontem, segunda-feira (02) pela Câmara Municipal de Corumbá. A proposição é do vereador Baianinho (PSDB) e vinha tramitando no Poder Legislativo desde o final do primeiro semestre, sendo inclusive tema de uma audiência pública em setembro, que enriqueceu ainda mais o documento.
A aprovação foi por unanimidade e, conforme Baianinho, vai “respaldar a classe para exercer a profissão de taxista e melhor atender os usuários que tanto necessitam desse serviço”. Ele lembrou que a iniciativa foi pensada para substituir um decreto municipal de 18 de junho de 1984, que regulamentou a concessão dos serviços no Município, e que não mais atende as necessidades da categoria. Agora, o Projeto segue para sanção do Poder Executivo.
Pela proposta aprovada na Câmara, o transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) em Corumbá, constitui um serviço de utilidade pública e será executado sob o regime de permissão, nos termos do art. 30, V da Constituição Federal.
Todas as permissões serão outorgadas pela Agência Municipal de Trânsito e Transportes de Corumbá (Agetrat), a título precário e gratuito, após edital de chamamento de interessados, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, em obediência à Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais cabíveis, nas condições estabelecidas por esta Lei, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal.
O serviço será prestado por meio de veículos de aluguel em ponto fixo. O certificado de permissão deverá ser renovado anualmente mediante requerimento do permissionário, no prazo e condições fixados pela Agetrat, e poderão ser outorgadas às pessoas físicas e jurídicas, nos termos da Lei.
Ressalta também que o permissionário, quando pessoa jurídica, poderá contratar condutor para dirigir o veículo de sua propriedade sob responsabilidade civil, penal e administrativo do contratante/permissionário, desde que preencha os requisitos desta Lei.
As permissões outorgadas antes da entrada em vigor desta Lei, poderão ser transferidas, desde que cumpridos os critérios dispostos pela norma e os que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Público. Será permitida a transferência em forma de doação, ao auxiliar que já exerça a profissão por no mínimo três anos, devidamente comprovados, ou a outro permissionário regulamentado.
No caso de transferência clandestina, cessão, doação, comodato, aluguel, arrendamento ou comercialização total ou parcial, devidamente comprovado, a permissão será sumariamente cassada.
O Projeto de Lei institui o serviço de táxi pessoa física e jurídica no Município de Corumbá. O tipo de táxi a ser utilizado, bem como todas as condições do serviço de táxi pessoa física e jurídica, serão definidos em regulamento específico. Os permissionários do serviço de táxi terão preferência na ocupação de novas vagas no solo, respeitado o critério do sorteio quando o número de interessados for maior que o de vagas.
O Projeto de Lei cita ainda que será concedida apenas uma permissão a cada interessado, no caso de pessoa física. Acima desse número, somente para pessoas jurídicas. Destaca ainda quem pode e quem não pode receber a permissão; pontos de taxi; a limitação do número de veículos, um para cada mil habitantes; organização e fiscalização dos pontos à cargo da Agetrat; veículos com até 10 anos de fabricação; penalidades, entre outros.
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