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Segurança no Trânsito
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A Câmara Municipal de Corumbá aprovou na sessão de ontem, segunda-feira, 12, um Projeto de Lei de autoria do vereador Gabriel Alves de Oliveira, que obriga a instalação de faixa ou mesmo semáforo para travessia de pedestres, nas regiões de entorno das unidades de saúde públicas e privadas existentes na área urbana da cidade.
A proposta segue agora para análise do Poder Executivo e visa garantir maior segurança no trânsito, beneficiando os pedestres nas vias públicas, principalmente os usuários dos serviços de saúde. A intenção de Gabriel é que os equipamentos sejam instalados em um raio de 100 metros no entorno das unidades de saúde (hospitais, clínicas, centros de saúde e outros estabelecimentos).
“É preciso garantir a segurança dos pedestres nestas regiões, bem como fazer com que os motoristas tenham maior atenção, trafegando dentro dos limites de velocidade, zelando pela vida dos pedestres”, explicou.
Ele lembra também que os semáforos para pedestres devem ser equipados com mecanismos que facilitem sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em especial dispositivo de contagem regressiva de tempo e sinalizador sonoro progressivo de alerta de mudança de sinal.
Guarda Municipal
Por outro lado, está tramitando na Câmara um Projeto de Lei também do vereador Gabriel Alves de Oliveira, que dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Guarda Municipal que, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvem ou sejam aplicados em casos que demandem tutela jurídica.
O vereador salienta que a assistência jurídica deve ser disponibilizada pelo Poder Executivo que poderá celebrar convênios com a Defensoria Pública, instituição responsável pela defesa das pessoas em estado de vulnerabilidade, e outros órgãos públicos ou privados, para este fim.
Outro Projeto de Lei do mesmo vereador que também tramita na Câmara, obrigada a Guarda Municipal a submeter, anualmente, todo o seu efetivo à avaliação médica (exames clínicos, laboratoriais e psicológicos)
Cita ainda que caberá ao Poder Executivo estabelecer formas especiais de acesso programado dos guardas aos exames no serviço público de saúde.
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