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A Câmara Municipal de Corumbá está cobrando ações mais rigorosas por parte da Prefeitura, como forma de combater descarte irregular de lixo na cidade, no sentido de evitar entupimentos de galerias de águas pluviais que, mais uma vez, causaram inundações em vários pontos da cidade esta semana.
Ontem, quarta-feira, 28, o presidente do Poder Legislativo corumbaense, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, Bira, comentou que o Poder Executivo tem realizado serviços de limpeza em vários pontos da cidade, de forma constante, bem como campanhas de conscientização para evitar descarte irregular de lixo que acabam contribuindo para alagamentos na cidade, além de propiciar surgimento de focos de doenças.
“É preciso maior rigor para combater o descarte irregular que acaba se tornando um problema de saúde pública, além de causar enormes prejuízos às famílias afetadas pelos alagamentos. Na Câmara, os vereadores têm trabalhado em cima disso, solicitando providências por parte do Executivo, para limpeza da cidade”, disse.
Lembrou que a Prefeitura tem feito um trabalho constante de limpeza, bem como campanhas de conscientização. Inclusive criou um canal de atendimento à população via WhatsApp (67-99819-0215) para denúncias, sugestões, demandas do dia a dia, entre outros.
No entanto, disse que é preciso fazer valer a legislação, multando e cobrando o cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 166/13 que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos e, se necessário, seguir a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê penalidades mais rigorosas.
CRIME AMBIENTAL
Como se sabe, o descarte irregular de lixo é considerado crime ambiental no Brasil, sujeito a severas penalidades administrativas e penais”. Com base na Lei de Crimes Ambientais e regulamentações complementares (como o Decreto 6.514/2008), os valores das multas podem variar drasticamente, chegando a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade, extensão do dano e reincidência.
O descarte irregular não gera apenas um custo financeiro, mas implica outras sanções como pena de reclusão/detenção de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Se cometido por pessoa jurídica, as multas podem ser triplicadas se o valor for considerado baixo face à vantagem econômica obtida. Além disso, instrumentos e veículos utilizados para o descarte irregular (como caminhões) podem ser apreendidos.
A lei se aplica a descarte de resíduos em vias públicas e passeios; canteiros e jardins públicos; terrenos baldios ou áreas de preservação, bem como em rios e córregos.
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