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12/11/2025
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Cazarin quer reduzir falta sem comunicação prévia a consultas ou exames em Corumbá

Rede Pública de Saúde

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Projeto de Lei apresentado pelo vereador Matheus Cazarin busca estabelecimento de medidas necessárias para reduzir a falta sem comunicação prévia em consultas e exames especializados agendados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Corumbá.

O vereador explicou que é preciso estabelecer normas e deveres aos usuários do SUS, visando à redução do absenteísmo em consultas com especialistas e exames especializados agendados pela rede pública municipal, bem como à otimização do uso dos recursos públicos e à melhoria na gestão do sistema de regulação municipal de saúde.

Conforme ele, a proposta é uma forma de enfrentar um grave problema identificado na rede que é o absenteísmo de pacientes em consultas e exames especializados, que compromete o funcionamento do SUS e gera prejuízos diretos à coletividade.

De acordo com dados divulgados pela Prefeitura de Corumbá, apenas entre os meses de janeiro e outubro de 2025, mais de 11 mil pacientes deixaram de comparecer às consultas e exames marcados pela rede pública.

“Cada falta injustificada representa uma vaga desperdiçada e um cidadão que deixa de ser atendido, agravando o tempo de espera e sobrecarregando o sistema. A ausência sem justificativa gera desperdício de recursos públicos, eleva o custo operacional e impede a otimização das agendas médicas”, enfatizou.

“Nosso projeto propõe um mecanismo pedagógico e administrativo, e não punitivo, destinado a promover a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos. A proposta respeita os princípios constitucionais da eficiência administrativa, da legalidade e do direito à saúde, previstos na Constituição Federal, e reforça a necessidade de conscientização da população sobre o uso racional dos serviços públicos de saúde”, acrescentou.

A PROPOSTA

Pelo Projeto de Lei, o usuário sistema de saúde deverá comunicar, com antecedência mínima de 24 horas, a impossibilidade de comparecimento à consulta ou exame agendado, utilizando os canais oficiais da Central de Regulação ou da Secretaria Municipal de Saúde, permitindo assim, o imediato remanejamento da vaga para outro paciente da fila de espera, garantindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos.

Em casos excepcionais devidamente justificados como emergências médicas, imprevistos familiares graves ou motivos de força maior, o usuário poderá apresentar justificativa em até cinco dias úteis após a data do agendamento, para evitar a aplicação das penalidades previstas nesta Lei.

O usuário que deixar de comparecer a consultas ou exames agendados, sem comunicação prévia ou justificativa posterior, ficará sujeito à restrição temporária para novos agendamentos, conforme os seguintes critérios: na primeira, bloqueio de 90 dias; na segunda, bloqueio de 180 dias; e na terceira falta injustificada ou mais, bloqueio de 365 dias, podendo o restabelecimento da prioridade ser analisado mediante justificativa formal.

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