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Projeto de Lei
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Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no âmbito do Município de Corumbá, aos contribuintes que realizarem doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa, mediante destinação de percentual do Imposto de Renda.
Pela proposta, o Poder Executivo fica autorizado a conceder desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) correspondente ao exercício subsequente à doação, como forma de estimular a participação ativa da sociedade civil nas políticas públicas de atendimento à infância, juventude e à pessoa idosa em Corumbá.
“Apesar da permissão federal para que os contribuintes destinem parte de seu Imposto de Renda a esses fundos, a adesão é baixa por desconhecimento ou falta de incentivo. Esta Lei visa justamente criar um mecanismo atrativo e eficaz, ao oferecer desconto direto no IPTU, tributo sob competência do Município, e o impacto financeiro ao erário será pequeno, compensado pelo ganho social relevante, sobretudo pela ampliação dos recursos destinados à proteção de públicos vulneráveis”, justificou.
RECURSOS DA MINERAÇÃO
Outro Projeto de Lei apresentado pelo vereador dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de mineração que atuam em áreas rurais do Município, contribuírem com ações e investimentos em escolas públicas rurais como medida de compensação socioeducacional.
As ações e investimentos destacados pelo vereador são nas áreas de infraestrutura, equipamentos, transporte, qualificação e melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas rurais localizadas nas regiões diretamente impactadas pelas atividades.
Edinaldo ressaltou que a proposta é importante para garantir que “a exploração mineral realizada nas áreas rurais de Corumbá, seja acompanhada de contrapartidas sociais concretas, em especial na educação das crianças que vivem nas regiões mais impactadas pela atividade extrativista”.
EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
Também apresentou Projeto de Lei que autoriza a instalação, manutenção e conservação de dos pontos existente no Município de Corumbá mediante permissão de uso para fins de exploração publicitária devidamente regulamentada a pessoas jurídicas, com a finalidade de exploração publicitária nos referidos equipamentos.
Edinaldo explicou que a medida proporciona melhoria na qualidade dos pontos de ônibus; redução de custos ao erário municipal; geração de receita indireta por meio de publicidade regulada; valorização do espaço urbano e incentivo à mobilidade.
LOTERIA MUNICIPAL
Ainda esta semana, Edinaldo apresentou Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de Corumbá, com finalidade de arrecadar recursos para o financiamento de políticas públicas e projetos sociais de interesse do município.
A proposta prevê que a Loteria Municipal poderá ser explorada diretamente pelo Poder Executivo, por meio de estrutura própria, autarquia ou fundação; por concessão, permissão ou parceria com empresas especializadas, mediante licitação; ou por meio de convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 492 ADPF 492 do STF, que reconhece a competência dos entes federados para instituir suas próprias loterias.
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