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Transporte
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O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira sancionou no último da 16 de agosto, a Lei nº 2.585, que dispõe sobre permissão para embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais.
De autoria do vereador Yussef Salla, a lei foi publicada no Diário Oficial do último dia 25 de agosto, e diz que os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizem o transporte coletivo urbano de passageiros, poderão optar pelo local mais acessível para o embarque e desembarque, considerando o itinerário original da linha e respeitando a legislação de trânsito.
Cita ainda que em caso de impossibilidade prevista no Código Nacional de Trânsito ou legislação correspondente, o condutor do veículo observará o local mais próximo ao solicitado, desde que garanta a segurança do usuário.
O direito de embarque e desembarque estabelecido na lei não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, devendo, nestas vias, ser feito apenas nas paradas obrigatórias, estações e terminais urbanos.
Diz ainda que, em caso de descumprimento do que estabelece a lei, a empresa concessionária estará sujeita às seguintes penalidades: advertência na primeira ocorrência; multa de 60 UFMs (500 Unidades Fiscais do Município) na segunda ocorrência, e até aplicação em dobro da multa no caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
Cabe agora à Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), disciplinar, coordenar e supervisionar as ações reguladas pela Lei e aplicação das penalidades.
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