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Casa própria
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Projeto de Lei apresentado na Câmara dispõe sobre reserva de percentual de unidades habitacionais de programas municipais de moradia popular para servidores públicos municipais efetivos de baixa renda mensal de até dois salários-mínimos.
A proposta partiu do vereador Matheus Cazarin e estabelece que 10% das unidades habitacionais construídas ou adquiridas em programas de moradia popular promovidos pelo Município. A reserva não afasta a aplicação dos demais critérios de seleção e prioridade estabelecidos em normas federais, estaduais ou municipais, cabendo ao Município editar regulamento específico para harmonizar os critérios gerais com a destinação estabelecida nesta Lei.
Terão prioridade os servidores públicos municipais lotados em áreas essenciais de prestação de serviços públicos, tais como saúde, educação, segurança e serviços urbanos; os que não possuam imóvel próprio nem financiamento habitacional ativo em qualquer localidade do território nacional; e os que residam ou exerçam suas funções no Município há, no mínimo, três anos.
As unidades habitacionais correspondentes ao percentual reservado que não forem preenchidas por ausência de candidatos habilitados serão automaticamente revertidas para a demanda geral do programa, sem prejuízo do cronograma de execução.
A proposta tem por finalidade valorizar e assegurar o direito à moradia digna aos servidores públicos municipais de baixa renda, que desempenham funções essenciais para a coletividade, muitas vezes enfrentando obstáculos para acessar programas habitacionais.
A destinação de 10% das unidades habitacionais para esse público específico representa um instrumento de fortalecimento da política habitacional com foco em justiça social; redução do déficit habitacional entre servidores municipais; incentivo à permanência de profissionais qualificados no serviço público local, bem como a contribuição para a estabilidade e valorização da força de trabalho do Município.
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