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Consumidor
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A cobrança da tarifa básica de consumo de água está proibida em Corumbá. É o que dispõe a Lei nº 2.626, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial de Corumbá na segunda-feira, 02 de abril, após ser promulgada pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica de Corumbá.
A Lei foi uma iniciativa do vereador Yussef Salla que comentou sua promulgação, destacando que, a partir de agora, será feita uma cobrança sobre o fornecimento de água, com os consumidores pagando o que realmente consome.
O descumprimento da Lei implica inclusive na imediata perda da concessão ou da permissão de serviços Públicos emitida pelo Poder Público; no ressarcimento aos consumidores, por parte da concessionária, do valor correspondente ao dobro dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 12% ao ano até data de efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, o Código de Defesa do Consumidor.
Para o vereador Yussef, a promulgação da Lei foi de extrema importância para colocar um ponto final na tarifa básica de consumo de 10 metros cúbicos. “Todos nós sabemos que o consumo de muitas famílias corumbaenses está abaixo de 10 metros cúbicos, por mês. Então, não é justo cobrar o equivalente a 10, quando o consumo é de 3, 4, 5 metros cúbicos”, ressaltou.
Observa ainda que esse tipo de procedimento penaliza a população, principalmente pelo fato de que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) cobra uma tarifa de esgoto de 70% sobre o valor da água, o que “representa um acréscimo maior ainda na conta de água e esgoto, no final do mês. A Lei vem para resolver esta situação. Com ela, a população vai pagar aquilo que realmente consome”, completou.
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