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25/03/2019
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Proposta de vereador estabelece regime de funcionamento de farmácias

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O vereador Yussef Salla apresentou durante sessão da Câmara, proposta que altera o artigo 2º da Lei Complementar 57/2002, de 26 de abril de 2002, que estabelece regime de funcionamento de instalação de farmácias e drogarias em Corumbá.

Se aprovado na Câmara e sancionado pelo Poder Executivo, artigo 2º passa a contar com dois parágrafos com a seguinte redação:

Parágrafo 1º - No caso de não existir pelo menos duas farmácias e/ou drogarias sob o regime de vinte e quatro horas, o regime de plantão obrigatório será automaticamente retomado, conforme Resolução a ser baixada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo 2º - Serão cobradas multas àqueles que não cumprirem as determinações do regime de plantão, podendo ocorrer a perda do alvará, a critério de Resolução baixada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme vigência.

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A Lei Completar, em seu artigo 1º diz que “todas as farmácias e drogarias que não optarem pelo regime de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, ficam autorizadas doravante a funcionar até ás 23 (vinte e três) horas todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

O artigo 2º diz que ‘o regime de plantão passa a ser facultativo enquanto existirem pelo menos duas farmácias e/ou drogarias funcionando sob o regime de atendimento vinte e quatro horas’.

Já o parágrafo único diz que ‘No caso de não existir pelo menos duas farmácias e/ ou drogarias sob o regime de 24 horas, o regime de plantão obrigatório será automaticamente retomado, conforme Resolução a ser baixada pela Secretaria Municipal de Saúde.

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