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MAR
04
04/03/2020
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Proposta de vereador prevê multa para quem descartar lixo em terreno baldio na cidade

Cidade limpa

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As ações de combate à dengue e outras doenças podem ser reforçadas por uma proposta do vereador Tadeu Vieira que apresentou um Projeto de Lei na Câmara, prevendo aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo em terrenos baldios, áreas públicas e pelas ruas da cidade.

O Projeto de Lei está em tramitação na Casa de Leis e, conforme Tadeu, a multa para quem descumprir a lei, se aprovada e sancionada pelo Poder Executivo, pode chegar ao valor de R$ 1.000,00. “É uma forma de fazer com que as pessoas evitem descartar de forma inadequada, qualquer tipo de lixo que pode causar danos à saúde da população”, afirmou.

Conforme a proposta, as penalidades previstas serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator contendo as seguintes informações: local, data e hora da ocorrência; nome ou apelido do infrator; foto via celular do infrator cometendo a infração, se possível; descrição do material que está sendo descartado pelo infrator; endereço do infrator.

A identificação do infrator, além disso, deverá ser encaminhada para a Fundação de Meio Ambiente, bem como à Guarda Municipal de Corumbá. Ao mesmo tempo, prevê a implantação, por parte do Poder Executivo, de um telefone para denúncias, o ‘Disque Lixo’, além do aplicativo de mensagens WhatsApp, que permitirá envio de denúncias com fotos e vídeos, preservando sempre o nome do denunciante.

Prevê ainda que os agentes responsáveis pela atuação poderão solicitar, sempre que necessário, auxílio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da lei.

O vereador observa que quem for pego descartando lixo em locais inadequados, serão penalizados com multa que varia de R$ 100,00 a R$ 1.000,00, de acordo com a qualidade e quantidade de lixo despejados nos logradouros públicos e terrenos baldios, e que os recursos provenientes dessas multas serão destinados à Rede Feminina de Combate ao Câncer, a Equoterapia Dona Odilsa Miranda de Barros e à CRIPAM.

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