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Administração
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O vereador Elinho Junior está questionando o prefeito Gabriel Alves de Oliveira e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), sobre o tempo de mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Corumbá que, conforme Decreto Municipal nº 918/2011 estabelece mandato mínimo de dois anos, enquanto a Resolução CONTRAN nº 357/2010, define apenas um período não inferior a um ano.
Por isso mesmo ele busca saber qual norma deve prevalecer neste caso, considerando que o decreto municipal está em conformidade com a resolução nacional, mas fixa prazo maior; se o decreto municipal determina dois anos, qual foi o fundamento legal para a substituição antes do prazo mínimo.
Questionou ainda se houve algum processo administrativo ou justificativa formal; se o Decreto nº 3.282, de 09/08/2024, formalizou a nomeação dos membros e posterior substituição, publicada no Diário Oficial, e se essa substituição respeitou o prazo mínimo previsto no Decreto nº 918/2011.
Além disso, considerando a Deliberação CETRAN/MS nº 579/2024, que credencia oficialmente a JARI do Estado, busca informações para saber se essa credencial teve influência na decisão de substituição; e se caso tenha ocorrido equívoco procedimental, há possibilidade de revisão do ato para que seja respeitado o prazo de mandato conforme legislação vigente.
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