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23
23/02/2021
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Vereador propõe divulgação de lista de medicamentos que devem ser disponibilizados gratuitamente à população

Saúde Pública

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Projeto de Lei apresentado pelo vereador Alexandre Vasconcellos propõe a obrigatoriedade de divulgar em local visível e de fácil acesso a leitura, a relação dos medicamentos disponibilizados de forma gratuita, daqueles que estão em falta e o local onde encontrá-los na Rede Pública de Saúde de Corumbá.

A proposta foi apresentada durante a sessão de ontem, segunda-feira, 22 de fevereiro. Conforme o vereador, a relação deverá estar fixada na unidades de saúde e farmácias do município, inclusive com o local onde os remédios podem ser encontrados, bem como manter atualizado o estoque no site da Prefeitura.

Ao apresentar o projeto, Alexandre destacou como de “suma importância que a população esteja ciente dos medicamentos aos quais tem direito de forma gratuita, onde encontrar, quais estão em falta, quando será restabelecido a disponibilidade, entre outras informações”.

Prevê ainda que a Secretária Municipal de Saúde acompanhe a disponibilidade, existência, falta e estoque desses medicamentos e ao receber quaisquer informações sobre a falta, deverá comunicar os responsáveis pela alimentação do site oficial da Prefeitura em 24 horas após o recebimento da notícia da falta de medicamentos, e que a informação deverá ser inserida preferencialmente no topo do site oficial com destaque, alertando a população sobre a falta do medicamento, com os seguintes dizeres: “Medicamentos de uso contínuo em falta - Veja relação”.

Quando a distribuição de medicamentos for restabelecida, a informação deverá ser inserida no site oficial com o devido destaque, alertando a população da regularização.

Caberá a Secretária Municipal de Saúde disponibilizar um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) para receber, analisar e avaliar as reclamações apresentadas por usuários ou entidades representativas, sobre a falta de medicamentos; encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias e irregularidades de qualquer natureza, inclusive aquelas apresentadas pela população sobre a falta de medicamentos de uso continuo; estipular prazo máximo de 10 dias úteis para a reposição de tal medicamento de uso continuo em falta.

A Prefeitura Municipal ficará obrigada a permitir que a Secretária Municipal de Saúde, afixe, em qualquer repartição ou órgão da Administração Pública direta ou indireta, cartazes informando sobre a Lei.

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