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12
12/09/2019
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Vereador propõe incentivo fiscal para quem contratar mulher vítima de violência

Na Câmara

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Está em tramitação na Câmara Municipal, um Projeto de Lei de autoria do vereador Gabriel Alves de Oliveira, que dispõe sobre incentivo fiscal para a contratação de mulheres vítimas de violência por prestadores de serviços, sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta foi apresentada esta semana e prevê que as empresas prestadoras de serviços terão isenção de 3,5% do ISS devido ao Município, enquanto durar o contrato de trabalho com mulheres em favor das quais houver sido concedida medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, limitado ao prazo de cinco exercícios fiscais consecutivos.

“As mulheres são maioria entre as pessoas em idade de trabalhar. Porém, os homens ainda levam vantagem entre as pessoas ocupadas. Essa realidade é ainda mais evidente no caso de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Daí a relevância deste Projeto de Lei, que visa incentivar prestadores de serviços, por meio de isenção parcial de ISS, a contratar mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, já que para elas, em especial, a oportunidade de um emprego é, muitas vezes, a única saída para romper o ciclo de violência em que estão inseridas”, justificou.

COSIP

Também durante sessão da Câmara, Gabriel apresentou um requerimento durante sessão da Câmara Municipal, solicitando informações a respeito da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) em Corumbá. O pedido foi direcionado aos secretários de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Ametlla, e de Governo, Cassio da Costa Marques.

Em sua solicitação, o vereador pediu encaminhamento ao Poder Legislativo da planilha mensal dos últimos 3 anos, contendo a aplicabilidade da COSIP no que tange a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, conforme o artigo 21 da Resolução Normativa 414 da ANEEL.

Além disso solicitou o Ato Normativo comprovando a regulamentação do SIMDIP pelo Município de Corumbá conforme o artigo 13 da Lei Estadual nº 4.321 de 26 de fevereiro, observando dentre outras as seguintes diretrizes: mensuração mensal da quantidade de pontos de luz existente, quantificação mensal das reclamações oriundas da iluminação pública, e o tempo utilizado afim de sanar essas reclamações.

Pediu ainda o Ato Normativo demonstrando a criação do Comitê Municipal de Acompanhamento da COSIP conforme o artigo 9º da Lei Estadual nº 4.321, de 26 de fevereiro de 2013, pelo município de Corumbá, informando ainda se o órgão público implementa as seguintes ações: adoção de mecanismos de controle da arrecadação e despesa da COSIP afim de equalizar com o investimento realizado; apresentação de relatórios semestrais sobre a receita, custeio, e plano de investimento realizado e a ser realizado com recursos da COSIP; propagação de medidas que visem à redução progressiva da contribuição para o custeio para a iluminação pública; fomento a extensão dos parques de iluminação pública de forma eficiente e sem aumentar ônus da COSIP.

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