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01/11/2018
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Vereador reforça pedido para retorno de voo de Corumbá a Cuiabá

Transporte Aéreo

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O retorno de voos comerciais ligado Corumbá a Cuiabá foi reforçado nesta quinta-feira, 1º de novembro, pelo vereador Yussef Salla, como forma de possibilitar a ligação, via área, entre a maior cidade pantaneira e a capital mato-grossense.

O pedido foi feito por meio de ofício direcionado ao gerente da Empresa de Viação Azul Linhas Aéreas S/A de Corumbá, Elton Moraes Ribeiro. “Precisamos que a linha seja retomada e que a população corumbaense passe a contar com voos regulares para Cuiabá. Isso permitirá reduzir distância, tempo de viagens e um meio de transporte rápido e seguro”, afirmou o vereador.

Yussef lembra que, em junho, por meio de requerimento, ele solicitou à direção da Azul Linhas Aéreas, o retorno dos voos ligando Corumbá a Campo Grande e Cuiabá. “A Azul está operando o trecho Corumbá – Campinas desde 2015. Desde então, ficamos isolados da Capital, e consequentemente de Cuiabá, por via aérea. Por isso precisamos que esse voo ligando Corumbá a Cuiabá, precisa ser retomado”, disse.

“Voos regulares de Corumbá a Cuiabá, e vice-versa, será de extrema importância para as duas cidades que são muito ligadas. Hoje, para chegar a Corumbá, só por terra, pelas BRs 262, até Campo Grande, e 163, de Campo Grande a Cuiabá, são 1.126 quilômetros. Temos que ir de carro até Campo Grande e viajar mais 706 quilômetros até Cuiabá. O voo regular daqui a Cuiabá, encurta distância, a viagem será bem mais rápida e segura”, completou.

REFIC

Por outro lado, durante sessão da Câmara, o vereador Yussef solicitou ao prefeito Marcelo Iunes, estudos no sentido de viabilizar a realização do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIC/2018).

A ideia é que o programa seja destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativas ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de outubro de 2018, bem como outros débitos de natureza tributária.

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